Impostos no Brasil para estrangeiros costumam gerar dúvidas logo nos primeiros dias de permanência. E com razão: o sistema tributário é complexo e cheio de detalhes que mudam conforme o tipo de visto e o tempo de estadia.
Muitos estrangeiros se surpreendem com as exigências fiscais logo ao chegar ao Brasil. A necessidade de CPF para abrir conta bancária ou assinar contratos, por exemplo, é comum mesmo para quem não pretende residir permanentemente no país.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a tributação sobre rendimentos, especialmente quando a estadia ultrapassa 183 dias. Nesses casos, há implicações diretas na classificação fiscal do estrangeiro, com consequências tributárias relevantes.
Pensando nisso, o Brasil ATM preparou este guia completo para ajudar você a entender como são e como funcionam os impostos no Brasil para estrangeiros. Tudo com exemplos práticos, dados atualizados e orientação confiável para quem quer viver, investir ou viajar com tranquilidade.

Quais impostos estrangeiros enfrentam ao viver ou investir no Brasil?

Entender quais são os impostos no Brasil para estrangeiros é essencial para quem deseja viver, trabalhar ou investir no país com segurança e planejamento. A tributação varia conforme o tempo de permanência, o tipo de atividade e o patrimônio adquirido — e pode impactar significativamente o custo de vida.
Abaixo, listamos os principais impostos que incidem sobre estrangeiros no Brasil, com explicação prática para cada um:
1. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
- Quem paga: estrangeiros considerados residentes fiscais (ficaram mais de 183 dias no Brasil em um período de 12 meses, mesmo que não consecutivos).
- O que incide: renda global (salários, aluguéis, investimentos no exterior ou no Brasil).
- Alíquotas: variam de 7,5 % a 27,5 % conforme a renda.
- Dica prática: é possível deduzir gastos com saúde, educação e dependentes na declaração anual.
2. IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
- Quem paga: qualquer pessoa (brasileiro ou estrangeiro) que realiza câmbio, empréstimos ou uso de cartão internacional.
- O que incide: transferências internacionais, compras em moeda estrangeira e operações de crédito.
- Alíquotas comuns:
- 3,5% para compras com cartão de crédito internacional
- 0,38% a 1,1% para transferências de dinheiro do exterior
- Atenção: remessas internacionais frequentes podem gerar alto custo se não forem bem planejadas.
3. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- Quem paga: consumidores, inclusive estrangeiros.
- O que incide: produtos comprados no Brasil (eletrônicos, roupas, alimentos, etc.).
- Alíquota: varia entre 7 % e 18 %, dependendo do estado.
- Exemplo real: um notebook de R$ 5.000 pode ter até R$ 900 de ICMS embutido no preço final.
4. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- Quem paga: empresas, mas o custo é repassado ao consumidor.
- O que incide: bens industrializados, como eletrodomésticos, veículos e eletrônicos.
- Alíquotas: de 0 % a 15 % conforme o produto.
- Dica: em compras de itens duráveis, vale observar se o IPI está embutido.
5. ISS – Imposto sobre Serviços
- Quem paga: consumidores, inclusive estrangeiros.
- O que incide: serviços contratados no Brasil, como consultorias, hospedagem, aplicativos e estética.
- Alíquotas: de 2 % a 5 %, conforme a cidade.
- Importante: o valor aparece na nota fiscal como item separado, mas já está no preço final.
6. IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Quem paga: proprietários de veículos registrados no Brasil.
- O que incide: valor venal (de mercado) do veículo.
- Alíquotas médias: entre 2 % e 4 % ao ano.
- Atenção: estrangeiros que compram carros no Brasil também devem pagar esse tributo anualmente.
7. IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
- Quem paga: proprietários de imóveis urbanos no Brasil.
- O que incide: valor venal do imóvel definido pela prefeitura.
- Alíquotas médias: entre 0,5 % e 1,5 % ao ano.
- Dica prática: cidades como São Paulo oferecem desconto para quem paga à vista no início do ano.
Tabela comparativa de impostos no Brasil para estrangeiros
Imposto | Quem paga | Sobre o que incide | Alíquota média | Quando é pago | Observações práticas |
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) | Estrangeiros com residência fiscal (mais de 183 dias no Brasil) | Renda global: salários, aluguéis, investimentos | 7,5 % a 27,5 % (progressiva) | Anualmente, via declaração no início do ano seguinte | Pode deduzir despesas com saúde, educação e dependentes |
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) | Qualquer estrangeiro que realize câmbio, envios ou compras | Transferências internacionais, cartão de crédito, empréstimos | 0,38 % a 6,38 % | No momento da operação | Alta carga em remessas e compras no exterior |
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) | Consumidores (inclusive estrangeiros) | Produtos físicos adquiridos no Brasil | 7 % a 18 % (varia por estado) | Embutido no preço da compra | Aparece na nota fiscal de produtos como eletrônicos |
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) | Indústrias (custo repassado ao consumidor) | Bens industrializados: carros, eletros, eletrônicos | 0 % a 15 % (por categoria) | Embutido no valor final do produto | Incide apenas sobre produtos fabricados ou importados |
ISS (Imposto sobre Serviços) | Consumidores de serviços (inclusive estrangeiros) | Serviços: hospedagem, beleza, tecnologia, consultorias | 2 % a 5 % (varia por município) | Cobrado na nota fiscal do serviço | Inclui apps, clínicas, hotéis, freelancers, etc. |
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) | Proprietários de veículos registrados no Brasil | Valor de mercado do veículo | 2 % a 4 % ao ano | Cobrado anualmente no início do ano | Veículos elétricos e isenções variam por estado |
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) | Proprietários de imóveis urbanos | Valor venal do imóvel | 0,5 % a 1,5 % ao ano | Cobrado anualmente pela prefeitura | Descontos à vista em muitas cidades; incide em imóveis próprios |
Observações importantes para estrangeiros:
- A residência fiscal define sua obrigação com o IRPF no Brasil. Mesmo sem visto permanente, ficar mais de 183 dias num período de 12 meses (seguidos ou não) no país pode obrigá-lo a declarar.
- O IOF é um dos impostos mais “invisíveis” e pesados. Planeje bem remessas e evite usar cartão internacional.
- A soma de impostos indiretos como ICMS, IPI e ISS pode aumentar o custo de vida no Brasil em até 30 % em algumas compras.
Passo a passo: como calcular e pagar impostos sendo estrangeiro no Brasil

Para cumprir corretamente as obrigações fiscais no país, todo estrangeiro que vive, trabalha ou investe precisa entender como calcular e pagar impostos no Brasil. A seguir, você encontra um guia passo a passo estruturado, com foco nas regras da Receita Federal, nos impostos mais relevantes e nos cuidados para evitar surpresas.
Guia prático em 7 passos para estrangeiros
- Verifique se você é residente fiscal no Brasil: Se você permaneceu mais de 183 dias (seguidos ou não) em território brasileiro dentro de 12 meses, será considerado residente fiscal. A partir disso, passa a ser obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e a pagar tributos sobre sua renda global.
- Cadastre seu CPF e busque apoio contábil especializado: Para realizar qualquer operação formal no Brasil — inclusive abrir conta, comprar imóvel ou declarar IRPF, é obrigatório possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Calcule o IRPF com base na sua renda mundial: O IRPF para estrangeiros segue a tabela progressiva (7,5 % a 27,5 %) e considera todas as fontes de renda, dentro e fora do Brasil. Use o simulador oficial da Receita Federal ou ferramentas indicadas por seu contador.
- Planeje transferências internacionais considerando o IOF: Toda transferência de dinheiro para o Brasil está sujeita ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A alíquota pode chegar a 6,38 %, especialmente em remessas pessoais ou uso de cartão internacional.
- Avalie os impostos sobre consumo (ICMS, IPI, ISS): Ao consumir produtos ou serviços no Brasil, você paga indiretamente ICMS, IPI e ISS. Eles estão embutidos no valor final de compras como eletrônicos, alimentação, hospedagem e serviços de tecnologia.
- Considere os impostos sobre patrimônio (IPVA e IPTU): Se você adquirir bens no Brasil (como imóveis ou veículos), deve pagar:
- IPVA: tributo anual sobre veículos (2 % a 4 % sobre o valor venal)
- IPTU: imposto anual sobre imóveis urbanos (0,5 % a 1,5 % sobre valor venal)
- Consulte isenções, acordos internacionais e benefícios fiscais: O Brasil possui tratados para evitar bitributação com diversos países (como Alemanha, Portugal, França e Japão). Além disso, em alguns casos, há isenções ou reduções de IR sobre aposentadoria, bolsas de estudo e investimentos específicos.
Comparativo entre impostos no Brasil e no exterior: o que muda para estrangeiros?
Se você é estrangeiro e está planejando viver, trabalhar ou investir no país, entender como os impostos no Brasil para estrangeiros se comparam com os tributos do seu país de origem pode ajudar a tomar decisões mais seguras e econômicas.
A tabela abaixo mostra as principais diferenças entre a tributação brasileira e a de países como Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e outros países da OCDE — considerando tipos de impostos, alíquotas médias e frequência de cobrança.
Tipo de imposto | País de origem (ex.: EUA, Europa) | Brasil (para estrangeiros residentes) |
IRPF / Imposto de Renda | Flat ou progressivo – média de 20 % a 40 % | Tabela progressiva: 7,5 % a 27,5 % |
IOF / Taxas bancárias | Baixas taxas sobre câmbio (geralmente < 1 %) | IOF pode chegar a 3,5 % sobre transferências |
IVA / ICMS | VAT médio de 20 % (com transparência na nota) | ICMS varia entre 7 % e 18 %, embutido no preço final |
Imposto sobre imóveis | 0,1 % a 1,0 % sobre o valor venal (property tax) | IPTU de 0,5 % a 1,5 % ao ano |
Taxa sobre veículos | Licenciamento anual ~1 % a 2 % | IPVA de 2 % a 4 % ao ano sobre o valor do veículo |
Ou seja…
- IRPF brasileiro é menos agressivo para quem tem renda média, mas exige atenção ao declarar ativos no exterior.
- IOF é um dos maiores vilões para quem envia dinheiro ao Brasil ou usa cartão internacional.
- O ICMS é pouco transparente, pois está embutido no preço — diferente do VAT europeu, que aparece discriminado.
- Impostos patrimoniais no Brasil (IPVA e IPTU) podem ser mais altos do que em muitos países desenvolvidos.
- Não há isenção automática para estrangeiros: mesmo quem tem visto temporário ou aposentadoria pode ter obrigações fiscais.
Conclusão: impostos no Brasil para estrangeiros

Se você está prestes a se mudar para o Brasil, investir ou passar longos períodos por aqui, não deixe seus impostos ao acaso. Entender como funciona o IRPF, o IOF, os tributos sobre consumo e patrimônio pode evitar prejuízos e garantir mais tranquilidade financeira.
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Onde | Localização |
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Perguntas frequentes sobre impostos no Brasil
Sim. Se você permanecer no país por mais de 183 dias (seguidos ou não) em 12 meses, será considerado residente fiscal e deverá declarar o IRPF sobre sua renda global. Confira como calcular e pagar corretamente seus impostos no Brasil.
O IOF no Brasil varia entre 0,38 % e 3,5 %, dependendo da operação. Em remessas pessoais ou compras com cartão internacional, a alíquota pode pesar no bolso. Veja como planejar suas transferências e evitar custos altos de IOF.
Sim. O Brasil possui tratados para evitar a bitributação com alguns países e pode haver isenções para aposentadoria, bolsas e investimentos específicos. Entenda quando é possível pagar menos impostos sendo estrangeiro.
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